As contraordenações rodoviárias classificam-se em:
- Leves - são punidas apenas com sanção pecuniária – coima. 
- Graves - são punidas com coima e com sanção acessória. 
- Muito Graves - são punidas com coima e com sanção acessória.
A sanção acessória aplicável aos condutores consiste na inibição de conduzir.