O Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho de 2016,
completa hoje sete anos de existência.
Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A
subtração do número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas:
grave, muito grave ou crimes rodoviários, levando à cassação do título de
condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.
O Sistema Carta por Pontos prevê ainda a atribuição de pontos adicionais:
três pontos adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que,
no final de cada período de três anos[1], não tenham registo
de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no
registo individual de condutor; e um ponto adicional, a cada período
correspondente à revalidação da carta de condução, não podendo ultrapassar o
limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à
frequência de ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de
crimes rodoviários.
Balanço
Nos sete anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 571 mil
condutores, dos quais cerca de 173 mil no último ano (entre 1 de junho de 2022
e 30 de maio de 2023), representando um aumento de 43% face aos seis anos
anteriores.
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Para
os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes
coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados
de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no
exercício das suas funções profissionais, o período é de dois anos.