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7.º Aniversário do Sistema Carta por Pontos

Publicada em 01-06-2023 12:00
O Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho de 2016, completa hoje sete anos de existência.

Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A subtração do número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas: grave, muito grave ou crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.

O Sistema Carta por Pontos prevê ainda a atribuição de pontos adicionais: três pontos adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que, no final de cada período de três anos[1], não tenham registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo individual de condutor; e um ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à frequência de ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de crimes rodoviários.

Balanço

Nos sete anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 571 mil condutores, dos quais cerca de 173 mil no último ano (entre 1 de junho de 2022 e 30 de maio de 2023), representando um aumento de 43% face aos seis anos anteriores.

Saiba mais aqui

 

[1] Para os condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais, o período é de dois anos.