Entra amanhã em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar com o objetivo de contribuir para uma maior segurança rodoviária. As alterações irão ocorrer ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência, tornando os procedimentos mais simples, acessíveis e eficientes quer para os cidadãos quer para as empresas.
Entre as novas medidas destacam-se o agravamento da coima e subtração de mais um ponto na carta por manuseamento do telemóvel durante a condução, a inclusão dos condutores de veículos TVDE no regime especial no que diz respeito à taxa de álcool no sangue, e mais medidas de segurança para os condutores dos tratores. Passa também a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt em alternativa à apresentação física dos mesmos.
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