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RIC no portal das contraordenações

Publicada em 16-06-2019 09:00
Nos próximos dias, o Portal de Contraordenações Rodoviárias da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária irá disponibilizar para os utilizadores autenticados uma nova funcionalidade que permite a emissão da certidão do Registo Individual do Condutor e do número de pontos associados (RIC).
No caso do condutor ter sido condenado, nos últimos cinco anos, com sanção acessória de inibição de conduzir no âmbito de processos de contraordenação rodoviária ou com a pena acessória de proibição de conduzir no âmbito de processos crime, tais registos constarão do seu RIC, vulgo “cadastro”. Atualmente, o utilizador apenas pode consultar o seu RIC e o número de pontos associados ao título de condução, sem possibilidade de impressão. Com esta nova funcionalidade, o condutor passa a poder requerer online a emissão de certidão de RIC e o número de pontos associados ao título de condução, sem necessidade de se deslocar a um local de atendimento ao Cidadão da GNR ou da PSP ou a enviar para a ANSR requerimento a solicitar a emissão de certidão de RIC. Após validação dos dados do condutor, será devolvido ao utilizador final a informação do custo da emissão da certidão e uma referência para pagamento da taxa. A certidão de RIC ficará disponível para consulta e impressão, após confirmação do pagamento da taxa. Durante o período de validade da certidão (3 meses), o condutor poderá consultar e imprimir a certidão de RIC, colocando o código de validação e o número do título de condução.
A presente funcionalidade visa contribuir para a construção de um serviço de proximidade com o cidadão e agilizar o processo de emissão de certidão de RIC e, consequentemente, aumentar a eficiência dos serviços prestados ao cidadão.