De janeiro a outubro de 2024 foram registados 31.633 acidentes com vítimas, 405 vítimas mortais, 2.304 feridos graves e 37.081 feridos leves no Continente e nas Regiões Autónomas.
Em relação a 2019 – ano de referência para monitorização das metas de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030 fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal – registaram-se menos 35 vítimas mortais (-8,9%) e menos 316 feridos leves (-0,8%), mas mais 718 acidentes (+2,3%) e mais 154 feridos graves (+7,2%).
No Continente, registaram-se 30.226 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 392 vítimas mortais, 2.156 feridos graves e 35.484 feridos leves, durante o período em análise.
- Comparando com o período homólogo de 2014, à exceção do índice de gravidade que baixou 15,3%, de 1,53 para 1,30, todos os outros indicadores subiram: mais sete vítimas mortais (+1,8%); mais 386 feridos graves (+21,8%); mais 5.002 feridos leves (+16,4%) e mais 5.084 acidentes (+20,2%).
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Comparativamente ao período homólogo de 2019, registaram-se menos cinco vítimas mortais (-1,3%) e menos 451 feridos leves (-1,3%). Em contrapartida, houve mais 202 feridos graves (+10,3%) e mais 591 acidentes (+2,0%). O índice de gravidade registou uma diminuição de 3,2% de 1,34 para 1,30.
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Face aos primeiros dez meses de 2023, registaram-se menos 18 vítimas mortais (-4,4%) e uma diminuição de 1,39 para 1,30 no índice de gravidade. Contudo, houve mais 818 acidentes (+2,8%), mais 80 feridos graves (+3,9%) e mais 976 feridos leves (+2,8%). De salientar-se que, em comparação com 2023, houve em 2024 um aumento na circulação rodoviária, o que corresponde a um acréscimo no risco de acidentes, de acordo com a informação atualmente disponibilizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) . A circulação média diária na rede nacional de autoestradas aumentou nos primeiros dez meses de 2024 face a igual período de 2023, apesar da diminuição de 1,2% no consumo de combustível rodoviário, segundo dados da Direção-Geral de Energia e Geologia .
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A colisão representou a natureza de acidente mais frequente nos primeiros dez meses de 2024, correspondendo a 53,3% dos acidentes, 40,3% das vítimas mortais e 46,5% dos feridos graves. Os despistes, que representaram 33,6% do total de acidentes, foram responsáveis por 45,4% das vítimas mortais.
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No período em análise, o número de vítimas mortais dentro das localidades (224) foi superior ao apurado fora das localidades (168). Comparativamente a 2019 e a 2023, houve um aumento das vítimas mortais dentro das localidades (+17,9% e +12,6%, respetivamente). No entanto, a tendência foi decrescente fora das localidades (-18,8% face a 2019 e -20,4% face a 2023). O índice de gravidade dos acidentes fora das localidades ascendeu a 2,68 em 2024, representando uma redução de 17,4% e 22,5% face ao registado em 2019 (3,24) e 2023 (3,45), enquanto dentro das localidades este índice situou-se em 0,94, significativamente inferior ao registado fora das localidades.
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Quanto ao tipo de via, nos primeiros dez meses deste ano, 62,4% dos acidentes ocorreram em arruamentos, representando 33,4% das vítimas mortais (+0,8% e +5,6% em relação aos períodos homólogos de 2019 e 2023, respetivamente) e 46,0% dos feridos graves. Nas estradas nacionais ocorreram 19,9% dos acidentes, com 36,0% das vítimas mortais (+16,5% e +7,6% face a 2019 e 2023, respetivamente) e 29,9% dos feridos graves. Nas autoestradas, registaram-se menos 14 vítimas mortais e menos quatro feridos graves face a 2019. Em relação a 2023, houve menos três vítimas mortais, mantendo-se o número de feridos graves igual.
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Relativamente à categoria de utente, e considerando as vítimas mortais, 73,5% do total correspondiam a condutores, enquanto 15,1% eram peões e 11,5% passageiros. Em termos de variações homólogas, nas vítimas mortais, verificaram-se diminuições de 41,6% face a 2019 e de 31,8% face a 2023 nos passageiros, assim como menos 2,0% nos condutores face a 2023.
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Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, os automóveis ligeiros corresponderam a 70,8% do total. Registou-se uma diminuição de 3,7% face aos primeiros dez meses de 2019, mas um aumento de 3,1% face a igual período de 2023. De salientar que se verificaram incrementos significativos nos velocípedes (+48,2% face a 2019 e +7,5% comparando com 2023) e nos motociclos (+28,7% e +2,7% perante os mesmos anos). Destaca-se ainda a redução face aos períodos homólogos de 2019 e 2023 nos ciclomotores (-33,1% e -10,4%, respetivamente).
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Considerando as vítimas totais por categoria de veículo, verificou-se que, de janeiro a outubro de 2024, 53,3% do total de vítimas deslocava-se num veículo ligeiro (-8,8% e +2,6% face a 2019 e 2023, respetivamente), enquanto 21,9% circulava em motociclos (+29,0% e +2,7% face a 2019 e 2023, respetivamente) e 7,8% em velocípedes (+52,7% e +7,4% comparando com os mesmos anos). Salienta-se a descida de 8,2% nos peões vítimas face a 2019, apesar da subida de 6,0% face a 2023
Nos dez primeiros meses do ano, 52,0% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob a responsabilidade das seguintes entidades gestoras de via: Infraestruturas de Portugal (40,1%), Brisa (2,8%), Ascendi (2,3%), os municípios de Lisboa e Viseu (1,5%, cada) e os municípios de Caldas da Rainha, Paredes e Sintra (1,3%, cada). Verificou-se que 48,0% das vítimas mortais resultaram de acidentes nas vias da rede rodoviária nacional (7,9% na rede concessionada para além da IP), cabendo às vias sob gestão municipal a proporção de 51,5%.
Relativamente à fiscalização de veículos e condutores, bem como processos contraordenacionais, salienta-se:
- Nos primeiros dez meses de 2024 foram fiscalizados presencialmente pelas Forças de Segurança 2,0 milhões de veículos e condutores, e de forma automática através de radar, pelas Forças de Segurança, pela PML e pela ANSR, 206,3 milhões de veículos, num total de 208,3 milhões de veículos, um aumento de 54,7% em relação a 2023. O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da ANSR registou um aumento de 60,0%. Em contrapartida, a PML registou uma diminuição de 42,2%, a PSP de 18,6% e a GNR de 12,2%.
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As infrações ascenderam a 1,0 milhão, o que representa uma diminuição de 6,2% face ao período homólogo do ano anterior.
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A taxa de infração global (nº de infrações/nº de veículos fiscalizados) foi de 0,42%, uma diminuição de 36,1% face à taxa de 0,65% registada em iguais meses de 2023.
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Quanto ao excesso de velocidade, a taxa de infração (nº de infrações de velocidade/nº de veículos fiscalizados) diminuiu 35,4%, de 0,43% nos primeiros dez meses de 2023 para 0,28% em igual período de 2024.
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Relativamente à tipologia de infrações, 69,9% do total registado nos dez primeiros meses de 2024 foi referente a excesso de velocidade, que diminuiu 7,1%. Nas restantes tipologias de infrações, verificaram-se descidas, destacando-se, para além das relativas ao cinto de segurança e à utilização do telemóvel (-35,2% e -23,2%, respetivamente) as relativas aos sistemas de retenção para crianças (-21,2%).
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Quanto ao excesso de velocidade, a taxa de infração (nº de infrações de velocidade/nº de veículos fiscalizados) diminuiu 35,4%, de 0,43% nos primeiros dez meses de 2023 para 0,28% em igual período de 2024.
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Relativamente à condução sob influência de álcool, de janeiro a outubro de 2024, foram submetidos ao teste de pesquisa de álcool 1,5 milhão de condutores, o que representa uma diminuição de 5,1% face ao período homólogo de 2023. A taxa de infração (nº de infrações por álcool/nº de testes efetuados) desceu de 1,8% em 2023 para 1,6% em 2024, uma redução de 11,8%.
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A criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, diminuiu 29,2% por comparação ao período homólogo de 2023, atingindo 20,5 mil condutores. Do total, 52,9% deveu-se à condução sob a influência de álcool (-32,7%), seguindo-se 31,5% por falta de habilitação legal para conduzir (-35,5%).
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Até outubro deste ano, 739,5 mil condutores encontravam-se sancionados com a subtração de pontos no âmbito do sistema de carta por pontos.
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Desde junho de 2016, data de entrada em vigor sistema de carta por pontos, 3.388 condutores ficaram com o seu título de condução cassado.
Consulte o relatório de sinistralidade a 24h e fiscalização rodoviária de outubro de 2024 e o respetivo anexo.
Considerando que os anos de 2020 e de 2021 registaram quebras significativas da circulação rodoviária face a 2019 e, consequentemente, na sinistralidade, a Comissão Europeia decidiu adotar este ano para fixação e monitorização das metas a atingir em 2030.
As referidas metas definidas pela Comissão Europeia são respeitantes a vítimas mortais a 30 dias e a feridos graves de acordo com a classificação MAIS 3+ (escala de diagnóstico médico Maximum Abbreviated Injury Scale, severidade 3 ou superior), sendo de atender à diferente metodologia aplicada no presente relatório, ou seja, vítimas apuradas pelo critério de 24 horas.