Alerta
Na sequência do agravamento da situação pandémica em Portugal, foi publicada a Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que veio determinar uma nova suspensão de prazos no âmbito de processos de contraordenação rodoviária.
De acordo com a referida Lei, estão por agora suspensos os prazos para resposta a pedidos de identificação de condutor, apresentação de defesa, requerimento ou impugnação judicial, bem como para pagamento de coima ou cumprimento de sanção acessória que tenha sido aplicada.
Os prazos que se encontravam a correr no dia 22 de janeiro ficaram suspensos e iniciar-se-ão a contar em data a definir pelo órgão de soberania competente.
Estão igualmente suspensos os prazos de prescrição.
Em caso de dúvida, poderá enviar um email para mail@ansr.pt ou ligar para o 214 236 800.