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Canal de Denúncia

Para efeitos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza um Canal de Denúncia Interno, destinado à receção e tratamento de denúncias abrangidas nesse âmbito nos termos legais aplicáveis.

A apresentação de denúncias no Canal de Denúncias Interno opera-se via link +transparente, disponível na página da intranet, por contacto telefónico ou presencialmente.

Em qualquer das formas de admissibilidade das denúncias, é garantida a confidencialidade da identidade do denunciante, bem como a proteção dos seus dados pessoais, nos termos legalmente previstos, assegurando-se, assim, um mecanismo seguro e eficaz para a comunicação de infrações.