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Código da Estrada



Alterações ao Código da Estrada e Legislação Complementar




O que é alterado? Porquê? Qual o objetivo?




Dia 8 de janeiro de 2021 entra em vigor a generalidade das alterações ao Código da Estrada e alguma da sua legislação complementar, alterações essas, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que além do intuito fundamental de fomentar a segurança rodoviária, procuram ainda melhorar e facilitar o relacionamento com os utentes da via e, bem assim, contribuir para a redução da pegada ambiental.

Das alterações introduzidas, merecem destaque as que alteraram o regime sancionatório de algumas infrações, como seja e atendendo ao perigo associado à distração na condução, o agravamento da coima aplicável à utilização ou manuseamento de forma continuada e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, designadamente o telemóvel. Também é reduzido o teor máximo de álcool, legalmente admitido, no sangue dos condutores de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

É de salientar, ainda, a revisão do regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor, modernizando-o e sistematizando-o e reconhecendo a crescente relevância destes modos de circulação.

Introduzindo-se, ainda, uma maior simplicidade de processos e transparência no seu tratamento, com esta revisão pretende-se aproximar a Administração do cidadão, facilitando as comunicações e agilizando procedimentos. Com medidas como a possibilidade de apresentar os documentos do condutor e veículo via aplicação móvel, a possibilidade de assinar digitalmente as notificações e a notificação eletrónica para a morada única digital, não só se agiliza a forma de exercício dos direitos dos cidadãos, como se diminui a referida pegada ambiental, promovendo uma cultura de crescente digitalização dos serviços.
 


Decreto-Lei n.º 102-B/2020










 
 

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