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Política de Privacidade

 

1.      Enquadramento

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (doravante ANSR) é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

A ANSR tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.

Nos termos do consagrado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, são atribuições da ANSR:

  •  Contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
  • Elaborar e monitorizar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a segurança rodoviária, e bem assim promover o seu estudo, nomeadamente das causas e fatores intervenientes nos acidentes de trânsito; ​
  • Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito escolar, assim como promover a realização de ações de informação e sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de condução;
  • Elaborar estudos no âmbito da segurança rodoviária, bem como propor a adoção de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito;
  • Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processamento e a gestão dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar;
  • Uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e exercer as demais competências que a lei, designadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, lhe cometam expressamente;
  • Contribuir financeiramente, em colaboração com a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, para a aquisição de equipamentos e aplicações a utilizar pelas entidades do MAI intervenientes em matéria rodoviária, segundo orientação superior.

 

2.      Finalidade da Política de Privacidade da ANSR

Os ideais da tutela da privacidade e proteção de dados pessoais consubstanciam uma das prioridades da ANSR. Como tal, e em observância do consagrado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, doravante referido como RGPD), bem como, pela Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto que Assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional, o presente documento constitui a Politica de Privacidade da ANSR.

Nesta medida, e para os devidos efeitos, a presente Política de Privacidade procede à descrição das finalidades dos tratamentos de dados pessoais realizados pela ANSR, a forma como estes são tratados e guardados, as categorias de entidades com as quais estes são partilhados, durante quanto tempo são conservados e, ainda, quais os direitos que, neste âmbito, são concedidos aos titulares dos dados.

 

3.      Finalidades dos tratamentos

Para além do cumprimento das atribuições legais da ANSR, referidas no ponto 1, esta trata os dados pessoais para as seguintes finalidades:

      a)      Gestão dos recursos humanos;

      b)      Gestão administrativa, contabilística e fiscal;

      c)      Gestão de controlo de acessos, comunicações eletrónicas e de infraestrutura informática;

      d)      Cumprimento de obrigações legais;

      e)      Gestão de processos judiciais e de outras diligências jurídicas;

      f)       Gestão da qualidade e ambiente.

 

4.      Fundamentos de licitude

A ANSR é responsável pelo tratamento de dados pessoais no sentido em que tal expressão é definida no RGPD, sendo que o tratamento de dados pessoais ocorre em três tipos de circunstâncias:

​(i)   Quando tal é necessário para cumprir obrigações jurídicas a que a ANSR está adstrita no quadro das atribuições e competências decorrentes do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;

(ii)     Quando o tratamento de dados pessoais é necessário no âmbito do exercício das funções de interesse público que desempenha;

(iii)     Quando o tratamento de dados pessoais é necessário para a execução de um contrato ou diligências pré-contratuais ao mesmo associadas.

A ANSR poderá, ainda, tratar dados pessoais com fundamento num interesse legítimo, desde que, em cada caso, este não seja superado por interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a respetiva proteção. 

Fora das circunstâncias acima indicadas, a ANSR apenas trata dados pessoais para finalidades específicas, explícitas e legítimas e, desde que, para tal, tenha obtido o consentimento do respetivo titular.

 

5.      Direitos dos Titulares dos Dados

Os titulares dos dados pessoais poderão, em qualquer momento, exercer os seus direitos, nomeadamente, o pedido de informações adicionais quanto ao tratamento dos seus dados, a retificação dos mesmos, bem como, dentro de certos limites, o apagamento dos seus dados, a revogação do consentimento prestado ou a oposição ao tratamento dos seus dados, entre outros, através do endereço de email protecaodedados@ansr.pt ou através de carta para o endereço postal: Avenida Casal de Cabanas, nº 1, 2734-507 Barcarena.

Os titulares dos dados pessoais devem ter presente que, em determinadas circunstâncias (nomeadamente, em decorrência dos respetivos requisitos legais), os seus pedidos poderão não ser satisfeitos. Não obstante, os referidos titulares serão informados das medidas tomadas nesse sentido, no prazo de um mês a partir do momento em que o pedido for efetuado.

Os titulares dos dados pessoais têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados em geral@cnpd.pt.

 

6.      Segurança da informação

A segurança da informação e a proteção de dados pessoais são prioridades para a ANSR. Por esse motivo, a ANSR implementou um conjunto de medidas técnicas e organizativas que, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades de cada tratamento de dados pessoais, permitem mitigar os riscos para o titular dos dados pessoais e prevenir a ocorrência de violações de dados pessoais e de incidentes de segurança em geral.

Em particular, destacam-se, entre outras, as seguintes medidas:

  • Desenvolvimento dos esforços necessários para assegurar que as entidades terceiras que colaboram com a ANSR garantem uma proteção adequada dos dados pessoais a que tenham acesso;
  • Limitação do acesso a dados pessoais a funcionários específicos e apenas quando, no âmbito das suas funções, o respetivo contacto com tais dados pessoais se justifique;
  • Armazenamento de todos os dados pessoais tratados pela ANSR em servidores que oferecem garantias de segurança, nomeadamente cifragem, controlo de acessos e realização de backups;
  • Sujeição dos sistemas e políticas de segurança a análises periódicas de forma a garantir que os dados estão seguros e protegidos;
  • Monitorização das infraestruturas tecnológicas da ANSR tendo em vista a prevenção e deteção de irregularidades na utilização das mesmas.

 

7.      Partilha e Transferência de Dados Pessoais

A ANSR partilha dados com outros serviços e organismos públicos nacionais, da União Europeia e entidades terceiras quando tal decorra de determinação legal, protocolo e/ou no contexto do exercício de funções de interesse público.

A ANSR pode, ainda, transferir dados para entidades prestadoras de serviços ou outras entidades públicas. Tais transferências sucedem no âmbito de processos em que as referidas entidades atuam exclusivamente sob sua orientação ou em seu suporte e no âmbito das quais é necessário que estas observem medidas técnicas e organizativas equivalentes àquelas a que, em termos de segurança e proteção de dados, a ANSR está obrigada.

 

8.      Conservação de Dados Pessoais

A ANSR apenas conserva os dados pessoais durante o período necessário para a observância dos propósitos para os quais estes foram recolhidos. Os prazos de conservação da generalidade dos dados pessoais tratados pela ANSR resultam da lei, dos regulamentos que regem as atividades exercidas pela ANSR ou dos contratos que celebra com fornecedores e parceiros.

Os prazos de conservação dos dados pessoais encontram-se previstos na tabela de conservação e eliminação dos registos físicos adotada pela ANSR. 

 

9.      Cookies

A ANSR recorre à utilização de Cookies com o propósito de garantir o correto funcionamento de quaisquer sites por si geridos. Contudo, e através das opções presentes no navegador de internet utilizado para aceder aos referidos sites, o utilizador poderá proceder à desativação dos Cookies. No entanto, deverá atender-se ao facto de que tal desativação poderá interferir com o correto funcionamento das funcionalidades constantes da página em questão.

 

10.  Informações e Reclamações

Os titulares dos dados, para quaisquer questões relacionadas com os seus dados pessoais, podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados, através dos seguintes contactos:

  • Telefone: (+ 351) 214 236 800
  • Morada: Avenida Casal de Cabanas, nº 1, 2734-507 Barcarena.

 

Uma vez que a mesma se encontra sujeita a atualizações, recomenda-se a consulta regular da presente política de privacidade.

 

Barcarena, 13 de maio de 2021

 
 
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