1. Enquadramento
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
(doravante ANSR) é um serviço central da administração direta do Estado dotado
de autonomia administrativa.
A ANSR tem por missão o planeamento e
coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de
segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional
rodoviário.
Nos termos do consagrado pelo Decreto
Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, são atribuições da ANSR:
- Contribuir para a definição das políticas no
domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
- Elaborar e monitorizar o Plano Nacional de
Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a
segurança rodoviária, e bem assim promover o seu estudo, nomeadamente das
causas e fatores intervenientes nos acidentes de trânsito;
- Promover e apoiar iniciativas cívicas e
parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito escolar,
assim como promover a realização de ações de informação e sensibilização que
fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de condução;
- Elaborar estudos no âmbito da segurança
rodoviária, bem como propor a adoção de medidas que visem o ordenamento e disciplina
do trânsito;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições
legais sobre trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processamento e a
gestão dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação
complementar;
- Uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora
das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão
de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e
fiscalização do trânsito, e exercer as demais competências que a lei,
designadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, lhe
cometam expressamente;
- Contribuir financeiramente, em colaboração com
a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da
Administração Interna, para a aquisição de equipamentos e aplicações a utilizar
pelas entidades do MAI intervenientes em matéria rodoviária, segundo orientação
superior.
2. Finalidade da Política de Privacidade da ANSR
Os ideais da tutela da privacidade e proteção
de dados pessoais consubstanciam uma das prioridades da ANSR. Como tal, e em
observância do consagrado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu
e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares
no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses
dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de
Dados, doravante referido como RGPD), bem como, pela Lei n.º 58/2019 de 8 de
agosto que Assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional, o presente
documento constitui a Politica de Privacidade da ANSR.
Nesta medida, e para os devidos efeitos, a presente
Política de Privacidade procede à descrição das finalidades dos tratamentos de
dados pessoais realizados pela ANSR, a forma como estes são tratados e
guardados, as categorias de entidades com as quais estes são partilhados,
durante quanto tempo são conservados e, ainda, quais os direitos que, neste
âmbito, são concedidos aos titulares dos dados.
3. Finalidades dos tratamentos
Para além do cumprimento das atribuições
legais da ANSR, referidas no ponto 1, esta trata os dados pessoais para as
seguintes finalidades:
a) Gestão dos recursos humanos;
b) Gestão administrativa, contabilística e
fiscal;
c) Gestão de controlo de acessos, comunicações
eletrónicas e de infraestrutura informática;
d) Cumprimento de obrigações legais;
e) Gestão de processos judiciais e de outras
diligências jurídicas;
f) Gestão da qualidade e ambiente.
4. Fundamentos de licitude
A ANSR é responsável pelo tratamento de dados
pessoais no sentido em que tal expressão é definida no RGPD, sendo que o
tratamento de dados pessoais ocorre em três tipos de circunstâncias:
(i) Quando tal é
necessário para cumprir obrigações jurídicas a que a ANSR está adstrita no
quadro das atribuições e competências decorrentes do Decreto Regulamentar n.º
28/2012, de 12 de março;
(ii) Quando o
tratamento de dados pessoais é necessário no âmbito do exercício das funções de
interesse público que desempenha;
(iii) Quando o
tratamento de dados pessoais é necessário para a execução de um contrato ou
diligências pré-contratuais ao mesmo associadas.
A ANSR poderá, ainda, tratar dados pessoais com
fundamento num interesse legítimo, desde que, em cada caso, este não seja
superado por interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular dos
dados que exijam a respetiva proteção.
Fora das circunstâncias acima indicadas, a ANSR
apenas trata dados pessoais para finalidades específicas, explícitas e
legítimas e, desde que, para tal, tenha obtido o consentimento do respetivo titular.
5. Direitos dos Titulares dos Dados
Os titulares dos dados pessoais poderão, em
qualquer momento, exercer os seus direitos, nomeadamente, o pedido de
informações adicionais quanto ao tratamento dos seus dados, a retificação dos
mesmos, bem como, dentro de certos limites, o apagamento dos seus dados, a
revogação do consentimento prestado ou a oposição ao tratamento dos seus dados,
entre outros, através do endereço de email protecaodedados@ansr.pt
ou através de carta para o endereço postal: Avenida Casal de Cabanas, nº 1, 2734-507
Barcarena.
Os titulares dos dados pessoais devem ter
presente que, em determinadas circunstâncias (nomeadamente, em decorrência dos
respetivos requisitos legais), os seus pedidos poderão não ser satisfeitos. Não
obstante, os referidos titulares serão informados das medidas tomadas nesse
sentido, no prazo de um mês a partir do momento em que o pedido for efetuado.
Os titulares dos dados pessoais têm ainda o
direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados
em geral@cnpd.pt.
6. Segurança da informação
A segurança da informação e a proteção de
dados pessoais são prioridades para a ANSR. Por esse motivo, a ANSR implementou
um conjunto de medidas técnicas e organizativas que, tendo em conta as técnicas
mais avançadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as
finalidades de cada tratamento de dados pessoais, permitem mitigar os riscos
para o titular dos dados pessoais e prevenir a ocorrência de violações de dados
pessoais e de incidentes de segurança em geral.
Em particular, destacam-se, entre outras, as
seguintes medidas:
- Desenvolvimento dos esforços necessários para
assegurar que as entidades terceiras que colaboram com a ANSR garantem uma
proteção adequada dos dados pessoais a que tenham acesso;
- Limitação do acesso a dados pessoais a
funcionários específicos e apenas quando, no âmbito das suas funções, o respetivo
contacto com tais dados pessoais se justifique;
- Armazenamento de todos os dados pessoais
tratados pela ANSR em servidores que oferecem garantias de segurança,
nomeadamente cifragem, controlo de acessos e realização de backups;
- Sujeição dos sistemas e políticas de segurança
a análises periódicas de forma a garantir que os dados estão seguros e
protegidos;
- Monitorização das infraestruturas tecnológicas
da ANSR tendo em vista a prevenção e deteção de irregularidades na utilização
das mesmas.
7. Partilha e Transferência de Dados Pessoais
A ANSR partilha dados com outros serviços e
organismos públicos nacionais, da União Europeia e entidades terceiras quando
tal decorra de determinação legal, protocolo e/ou no contexto do exercício de
funções de interesse público.
A ANSR pode, ainda, transferir dados para
entidades prestadoras de serviços ou outras entidades públicas. Tais
transferências sucedem no âmbito de processos em que as referidas entidades
atuam exclusivamente sob sua orientação ou em seu suporte e no âmbito das quais
é necessário que estas observem medidas técnicas e organizativas equivalentes
àquelas a que, em termos de segurança e proteção de dados, a ANSR está obrigada.
8. Conservação de Dados Pessoais
A ANSR apenas conserva os dados pessoais
durante o período necessário para a observância dos propósitos para os quais
estes foram recolhidos. Os prazos de conservação da generalidade dos dados
pessoais tratados pela ANSR resultam da lei, dos regulamentos que regem as
atividades exercidas pela ANSR ou dos contratos que celebra com fornecedores e
parceiros.
Os prazos de conservação dos dados
pessoais encontram-se previstos na tabela de conservação e eliminação dos
registos físicos adotada pela ANSR.
9. Cookies
A ANSR
recorre à utilização de Cookies com o propósito de garantir o correto
funcionamento de quaisquer sites por si geridos. Contudo, e através das opções
presentes no navegador de internet utilizado para aceder aos referidos sites, o
utilizador poderá proceder à desativação dos Cookies. No entanto, deverá
atender-se ao facto de que tal desativação poderá interferir com o correto
funcionamento das funcionalidades constantes da página em questão.
10. Informações e Reclamações
Os titulares dos dados, para quaisquer questões
relacionadas com os seus dados pessoais, podem contactar o Encarregado de
Proteção de Dados, através dos seguintes contactos:
- Telefone: (+ 351) 214 236 800
- Morada: Avenida Casal de Cabanas, nº 1,
2734-507 Barcarena.
Uma vez que a mesma se encontra sujeita a
atualizações, recomenda-se a consulta regular da presente política de
privacidade.
Barcarena, 13 de maio de 2021