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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade


Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) compromete-se a disponibilizar o Site Institucional da ANSR, em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O Site Institucional da ANSR  encontra-se parcialmente conforme para com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções:

A. Enumeração das secções/conteúdos/funções do sítio Web que não estão conformes e/ou são alvo de isenção:

De forma global o site ainda não obteve a nota 10 através da avaliação do Access Monitor

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

Uma vez que o site institucional da ANSR se encontra em processo de substituição por uma nova versão, a qual estará disponível no próximo ano, todos os esforços para tornar o referido site mais acessível estão concentrados nessa nova versão.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

A presente declaração foi atualizada a 13 de junho de 2022.

De acordo com o artigo 9.º do Decreto-lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização seguidamente apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito:

​1. (2022-05-14). Relatório: Relatório de acessibilidade - site da ANSR 

​​o Ferramenta utilizada: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/

​​o Amostra: 12 páginas.

​​o Principais resultados (sumário): 1. Home, 2. ANSR, 3. Organograma, 4. Instrumentos de Gestão, 5. Recursos Humanos, 6. Comunicados, 7. Encarregado da Proteção de Dados, 8. Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa, 9. Visão Zero 2030, 10. Planos de Segurança Rodoviária, 11. Projetos SAMA e 12. Campanhas, que são páginas que tem vínculo direto com a homepage, tendo sido obtida uma média 4.0.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O presente sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:

​o Encontra-se em desenvolvimento uma nova versão que atenderá os requisitos de acessibilidade com pelo menos 75% de conformidade, que estará disponível até o final do quarto trimestre de 2023.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

​o O presente sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no Site Institucional da ANSR, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico: sugestoes@ansr.pt

IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis.

Uma vez que, conforme referido, se encontra em desenvolvimento uma nova versão do Site Institucional da ANSR , antes de estar disponível em produção, serão realizadas as avaliações automática e manual para que sejam cumpridos todos os requisitos necessários para aquisição do selo Ouro.

V. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).