Declaração de acessibilidade e usabilidade

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) compromete-se a disponibilizar o Site Institucional da ANSR , em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis. 

 

I. Estado de conformidade 

O site institucional da ANSR está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro. 

 

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade 

Esta declaração foi atualizada a 2026-09-18. 

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado. 

 

A. Avaliações automáticas levadas a efeito 

  1. (2026-08-10) Relatório: Recolha de evidências de amostra com testes automáticos
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 21 páginas
    • Principais resultados (sumário): Nota média de 9.8

 

B. Avaliações manuais levadas a efeito: 

  1. (2026-08-12). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist 10 aspetos críticos
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 25/25
  2. (2026-08-19). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdos
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/17
  3. (2026-08-19). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Transação
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13

 

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência: 

O sítio Web está neste momento a ser alvo de testes com utilizadores com deficiência. 

 

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web 

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), utilize, por favor, os seguintes meios: 

Correio eletrónico: sugestoes@ansr.pt 

 

IV. Outras evidências 

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro. 

 

V. Denúncia de situações de discriminação 

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto). 

 

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.