O Sistema Carta por Pontos completa hoje nove anos. Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A subtração do número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas: grave, muito grave ou crimes rodoviários e conduz à cassação do título de condução, quando é subtraída a totalidade dos pontos.
O Sistema Carta por Pontos prevê, ainda, a atribuição de pontos: três pontos adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que, no final de cada período de três anos , não tenham registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo individual de condutor; e um ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à frequência de ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de crimes rodoviários.
Balanço Global
Nos nove anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a mais de 991.000 condutores, dos quais cerca de 121.000 no último ano, representando um aumento de 14%, face aos oito anos anteriores.
Desde a entrada em vigor deste sistema, 3.611 condutores já tiveram o seu título de condução cassado e, consequentemente, estiveram ou estão impedidos de obter novo título de condução pelo período de dois anos, sendo que 492 foram cassados no último ano, um aumento de cerca 14%, face ao número registado nos oito anos anteriores. Encontram-se a decorrer os trâmites em 184 processos de condutores que perderam a totalidade dos pontos.
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