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Balanço 2022: Menos acidentes, vítimas mortais e feridos face a 2019

Publicada em 02-06-2023 12:30
Em 2022, registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas 34.275 acidentes com vítimas, 473 vítimas mortais, 2.436 feridos graves e 40.123 feridos leves.

Em relação a 2019[1], ano que a Comissão Europeia considerou como o ano base de referência para efeitos da avaliação da evolução da sinistralidade rodoviária durante a presente década[2], critério que também foi adotado em Portugal, registaram-se menos 2.976 acidentes (-8,0%), menos 47 vítimas mortais (-9,0%), menos 96 feridos graves (-3,8%) e menos 4.830 feridos leves (-10,7%).

No Continente, em 2022 registaram-se 32.788 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 462 vítimas mortais, 2.243 feridos graves e 38.456 feridos leves.

Comparativamente a 2019, os principais indicadores de sinistralidade no Continente apresentaram resultados decrescentes: menos 2.916 acidentes (-8,2%) menos 12 vítimas mortais (-2,5%), menos 58 feridos graves (-2,5%) e menos 4.746 nos feridos leves (-11,0%).


Face ao período homólogo de 2021, ano em que ainda se verificaram quebras na circulação rodoviária face a 2019, num contexto de pandemia, observaram-se aumentos em todos os principais indicadores no Continente: mais 3.571 acidentes (+12,2%), mais 72 vítimas mortais (+18,5%), mais 137 feridos graves (+6,5%) e mais 4.239 feridos leves (+12,4%), devido, essencialmente, ao agravamento da sinistralidade verificado nos primeiros meses do ano de 2022, que foram os meses em que se verificou um maior aumento de circulação rodoviária face a 2021:

  • de acordo com dados da Direção-Geral de Energia e Geologia[3], nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022 verificaram-se os aumentos mais significativos da venda de combustíveis rodoviários, em termos de variação homóloga mensal: +21,9%, +32,2% e +30,3%, respetivamente.
  • de acordo com resultados disponibilizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, foram também nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022 que se verificaram aumentos mais expressivos do tráfego médio diário na Rede Nacional de Autoestradas (RNA): +44,2%, +77,3% e +43,0%, respetivamente.

A colisão foi a natureza de acidente mais frequente (51,9% dos acidentes), com 39,8% das vítimas mortais e 43,8% dos feridos graves. Os despistes, que representaram 34,5% do total de acidentes, corresponderam à principal natureza de acidente na origem das vítimas mortais (45,2%). 


A maioria das vítimas mortais (53,2%) registou-se na sequência de acidentes ocorridos fora das localidades, com um crescimento de 40,6%, ainda que estes acidentes tenham representado apenas 22,0% do total. O índice de gravidade dos acidentes registados fora das localidades ascendeu a 3,42, com significativo agravamento face a 2021 (2,93), e mais de quatro vezes superior ao registado dentro das localidades que se situou em 0,84, embora inferior ao do ano anterior (0,92).


Quanto ao tipo de via, 62,7% dos acidentes ocorreram em arruamentos, provocando 31,8% das vítimas mortais (+17,6% face a 2021) e 45,8% dos feridos graves (+9,2% face a 2021). Nas Estradas Nacionais, embora apenas tenham ocorrido 19,2% dos acidentes, foi onde se registou o maior número de vítimas mortais (148, 32,0%), um acréscimo de 8,8% face a 2021, e 29,0% dos feridos graves (+5,9% face a 2021). Nas autoestradas, o crescimento de 16,3% no tráfego teve por consequência os aumentos de 22,3% no número de acidentes e de 48,5% no número de vítimas mortais face a 2021.


No que respeita à categoria de utente, 66,5% do total das vítimas mortais eram condutores, 18,4% passageiros e 15,2% peões. Comparativamente a 2021, verificou-se um crescimento do número de vítimas mortais, em todas as categorias de utentes, destacando-se o aumento de 56 para 85 nos passageiros mortos (+51,8%). Relativamente aos feridos graves, o aumento mais significativo ocorreu também nos passageiros (+16,9% face a 2021). Os peões registaram aumentos de 37,3% nas vítimas mortais e de 8,9% nos feridos graves face ao ano anterior.


Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, 72,0% do total envolveram veículos ligeiros, o que representou um aumento de 11,2% relativamente a 2021, sendo ainda de referir as subidas verificadas nos motociclos (+14,6%) e nos veículos pesados (+12,3%). Inversamente, registou-se uma menor intervenção nos acidentes por parte de veículos agrícolas (-13,9%) e de ciclomotores (-2,0%).


Considerando as vítimas por categoria de veículo em 2022 verificou-se que 55,1% do total de vítimas deslocava-se num veículo ligeiro (+11,6% face a 2021), enquanto 19,2% circulava em motociclos (+14,6% face a 2021) e 7,0% em velocípedes (+7,9%). De destacar ainda a subida de 22,1% das vítimas em veículos pesados, face a 2021. Relativamente a vítimas mortais, é de assinalar as reduções de 17,4% dos utilizadores de velocípedes e de 21,4% nos veículos agrícolas.

Em 2022, 51,3% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob a responsabilidade das seguintes Entidades Gestoras de Via: Infraestruturas de Portugal (43,7%), Brisa (5,8%) e Ascendi (1,7%).

Quanto à fiscalização de veículos e condutores, bem como processos contraordenacionais, salienta-se:

Em 2022 foram fiscalizados mais de 131 milhões de veículos, quer presencialmente, quer através de meios de fiscalização automática, tendo-se verificado um aumento de 6,1%, face a 2021. Esta variação deve-se ao crescimento de 8,5% no sistema de radares SINCRO gerido pela ANSR, tendo a GNR, a PSP e a PML registado decréscimos de 10,3%, 12,7% e 34,1%, respetivamente.

Foram registadas quase um milhão e meio de infrações, o que representa um acréscimo de 23,0% face a 2021.

A taxa de infração (n.º de infrações/n.º de veículos fiscalizados) foi de 0,93%, um aumento de 1,1% face à taxa de 0,92% registada em 2021.

Relativamente à tipologia de infrações, 59,2% do total registado em 2022 foi referente a excesso de velocidade, o que correspondeu a um aumento de 25,5% face a 2021, valor influenciado pela queda acentuada registada em 2021. De forma inversa, registou-se uma diminuição nas infrações relativas ao manuseamento do telemóvel (-15,2%), à não utilização do cinto de segurança (-12,7%) e à não utilização de sistemas de retenção para crianças (-11,6%). Contudo, a condução sob efeito de álcool evidenciou um aumento expressivo (+27,7%), influenciado pelas quedas consecutivas registadas em 2020 e 2021 face a 2019.

Quanto ao excesso de velocidade, a taxa de infração (n.º de infrações de velocidade/ n.º de veículos fiscalizados) diminuiu 8,6%, de 0,53% em 2021 para 0,48% em 2022.

Relativamente à condução sob o efeito do álcool, em 2022 foram submetidos ao teste de pesquisa de álcool 1,8 milhão de condutores, o que representa um aumento de 7,4% comparativamente a 2021. A taxa de infração (n.º de infrações por álcool/ n.º de testes efetuados) subiu de 1,6% em 2021 para 1,9% em 2022.

A criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, aumentou 22,1% por comparação com 2021, atingindo mais de 32 mil condutores. Do total, 54,1% deveu-se à condução sob o efeito do álcool (+41,0%), seguindo-se 34,0% por falta de habilitação legal para conduzir (+1,9%).

Desde a entrada em vigor do sistema de carta por pontos, em junho de 2016 e até ao final de 2022 foram subtraídos pontos a quase 518 mil condutores, valor que ultrapassa em 18% o apurado em dezembro de 2021.

Também até ao final de 2022, 2.410 condutores ficaram com o seu título de condução cassado, desde a entrada em vigor do sistema de carta por pontos, número 33% superior ao apurado em dezembro de 2021.

Para saber mais, consulte o Relatório de Sinistralidade e Fiscalização Rodoviária de 2022.

 

 

[1] Considerando que os anos de 2020 e de 2021 registaram quebras significativas da circulação rodoviária face a 2019 e, consequentemente, na sinistralidade, a Comissão Europeia decidiu adotar este ano para fixação e monitorização das metas a atingir em 2030.

[2] As referidas metas definidas pela Comissão Europeia são respeitantes a vítimas mortais a 30 dias e a feridos graves de acordo com classificação MAIS 3+ (escala de diagnóstico médico Maximum Abbreviated Injury Scale, severidade 3 ou superior), sendo de atender à diferente metodologia aplicada no presente relatório, ou seja, vítimas apuradas pelo critério de 24 horas.

[3] https://www.dgeg.gov.pt/pt/estatistica/energia/petroleo-e-derivados/vendas-mensais/