Para
efeitos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza um Canal de
Denúncia Interno, destinado à receção e tratamento de denúncias abrangidas nesse âmbito nos termos legais aplicáveis.
A
apresentação de denúncias no Canal
de Denúncias Interno opera-se via link +transparente, disponível na página
da intranet, por contacto telefónico ou presencialmente.
Em
qualquer das formas de admissibilidade das denúncias, é garantida a
confidencialidade da identidade do denunciante, bem como a proteção dos seus
dados pessoais, nos termos legalmente previstos, assegurando-se, assim, um
mecanismo seguro e eficaz para a comunicação de infrações.