Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, enquanto entidade abrangida, assegura a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), cuja função é garantir e controlar a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, o qual poderá ser contactado através dos contactos: